Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00, para os fins que especifica.
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.
Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.