Lei nº 97 de 20 de Setembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado.
Art. 2º
Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1935