Artigo 4º da Lei nº 97 de 20 de Setembro de 1935
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.