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Artigo 3º da Lei nº 97 de 20 de Setembro de 1935

Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito.