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Artigo 2º da Lei nº 97 de 20 de Setembro de 1935

Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.

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Art. 2º

Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.