Artigo 2º da Lei nº 97 de 20 de Setembro de 1935
Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas.