“所得税 税率表 令和6年” em Decisões
- Informativo - STJ258 de 02/09/2005
IPI. ENERGIA ELÉTRICA. INSUMO. DESCARACTERIZAÇÃO. A energia elétrica não é considerada insumo para fins de aproveitamento de crédito gerado por sua aquisição a ser descontado do montante devido na operação de saída do produto industrializado. Precedentes citados: REsp 518.656-RS, DJ 31/5/2004; REsp 482.435-RS, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 623.105-RS, DJ 21/3/2005. REsp 638.745-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/9/2005....
- Informativo - STJ26 de 06/08/1999
NOTÍCIA CRIME. ARQUIVAMENTO. A Corte Especial, acatando pedido formulado pelo Ministério Público, arquivou a notícia crime. Ressalvou-se que o arquivamento se deu pelas razões expendidas no requerimento, que convenceram os Senhores Ministros e não porque a Corte estaria sempre obrigada a acolher o arquivamento manifestado pelo MP. NC 99-DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 4/8/1999....
- Informativo - STJ286 de 26/05/2006
SÚMULA N. 326-STJ. A Corte Especial, em 22 de maio de 2006, aprovou o seguinte verbete de Súmula: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca....
- Informativo - STJ260 de 16/09/2005
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. Em execução de título extrajudicial, a Fazenda, irresignada, interpôs embargos à execução que, julgados, resultaram em desprovimento parcial. Diante disso, a Seção, por maioria, entendeu não ser cabível, na espécie, a remessa necessária prevista no art. 475, II, do CPC. O Min. Teori Albino Zavascki, vencido, entendia que, diante da execução de tal título, os embargos teriam amplitude semelhante a uma ação cognitiva (art. 745 do CPC), o que justificaria a remessa. Precedentes citados: REsp 239.050-SC, DJ 24/4/2000, e REsp 254.920-SP, DJ 14/8/2000. EREsp 522.904-MS, Rel. Min. José Delgado, julgados em 14...
- Informativo - STJ280 de 07/04/2006
DENÚNCIA. MP. DISPENSA. LICITAÇÃO. A Corte Especial rejeitou a denúncia do Ministério Público contra conselheiros do Tribunal de Contas estadual - TCE (presidenta e corregedor, que veio a falecer), como co-autores incursos nas sanções do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações), e contra empresário incurso no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. A dispensa de licitação de serviços gráficos (capas de autos, carteiras funcionais, divulgação dos boletins mensais, etc.) autorizou a contratação direta da única empresa a apresentar-se com capacidade técnica para executar esses serviços, tendo apoio em parecer da comissão permanente d...
- Informativo - STJ218 de 20/08/2004
AGRG. SUSPENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS. Trata-se de agravo regimental na suspensão de tutela antecipada em que se quer ver suspensa a decisão proferida por desembargador federal, relator nos autos de agravo de instrumento, sendo o TRF da 4ª Região competente para apreciar o recurso. Só após seu julgamento pelo colegiado, seria, em tese, admissível o ajuizamento do pedido de suspensão de tutela antecipada. No caso, é incompetente a Presidência deste Superior Tribunal para suspender a tutela antecipada, tendo em vista a impossibilidade de se aferir se já fora julgado o agravo ou se houve trânsito em julgado dessa decisão ou da monocrá...
- Informativo - STJ210 de 28/05/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL. COOPERATIVAS. A Seção, prosseguindo o julgamento, por maioria, entendeu que as sobras de caixa, previstas no art. 44, II, da Lei n. 5.764/1971, não estão sujeitas à contribuição devida à Previdência Social Rural. A contribuição previdenciária do trabalhador rural incide sobre o valor pago ou creditado ao associado pelos produtos entregues à cooperativa. Precedentes citados: REsp 245.033-SC, DJ 17/6/2002, e REsp 221.554-RS, DJ 5/8/2002. EREsp 260.282-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 26/5/2004....
- Informativo - STJ223 de 01/10/2004
INTIMAÇÃO. DJ. DIA DE CIRCULAÇÃO DIFERENTE DA PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS. O pedido de reconsideração da autarquia em razão da denegação de agravo intempestivo somente foi apresentado decorridos vinte e quatro dias da publicação do ato que se buscava rever. Desse indeferimento do pedido de reconsideração, foi interposto agravo com um dia de atraso, portanto intempestivo. Mesmo assim foi julgado pelo Tribunal a quo, que adentrou o mérito, apesar de reconhecer a intempestividade, mas terminando por lhe negar seguimento. Daí o atual recurso especial que, embora tempestivo, não pode reabrir a matéria já acobertada pelo manto da coisa j...