Decreto Estadual de Minas Gerais30.264 de 16/10/1989Art. 2º, I - zoneamento ecológico-econômico, a ser definido por meio de decreto, em estreita articulação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 42.912, de 26/9/2002.)...