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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.036 de 09 de março de 2007

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, no valor de R$4.886.900,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art.7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.886.900,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e novecentos reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, onerando em R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.787.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais); e

II

do convênio nº 53/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objeto é o cadastro de referências documentais sobre o patrimônio imaterial em Minas Gerais, no valor de R$99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES - Governador do Estado. (*) Anexo não digitado por impossibilidade técnica.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.036 de 09 de março de 2007