Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.036 de 09 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.787.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais); e
II
do convênio nº 53/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objeto é o cadastro de referências documentais sobre o patrimônio imaterial em Minas Gerais, no valor de R$99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais).