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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.036 de 09 de março de 2007

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$4.886.900,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e novecentos reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, onerando em R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.036 de 09 de março de 2007