Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.036 de 09 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.787.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais); e
II
do convênio nº 53/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objeto é o cadastro de referências documentais sobre o patrimônio imaterial em Minas Gerais, no valor de R$99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais).