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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.036 de 09 de março de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.787.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais); e

II

do convênio nº 53/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objeto é o cadastro de referências documentais sobre o patrimônio imaterial em Minas Gerais, no valor de R$99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.036 de 09 de março de 2007