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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.051 de 15 de março de 2007

Abre crédito suplementar em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, no valor de R$775.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2007.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do convênio 0053/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Revitalização do Centro Histórico do Serro - MG, no âmbito do Programa Monumenta.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 59) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS R$ 2201.13391659-1.042-0001-4490-0-24.1 775.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 775.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.051 de 15 de março de 2007