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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.051 de 15 de março de 2007

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.051 de 15 de março de 2007