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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.051 de 15 de março de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do convênio 0053/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Revitalização do Centro Histórico do Serro - MG, no âmbito do Programa Monumenta.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.051 de 15 de março de 2007