Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.051 de 15 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do convênio 0053/2006, firmado em 28 de dezembro de 2006, entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, cujo objetivo é a implementação do Projeto de Revitalização do Centro Histórico do Serro - MG, no âmbito do Programa Monumenta.