Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Pequenos Produtores – APPA, com sede e foro no Município de Laranjeiras do Sul.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina APOL, com sede e foro no município de Londrina.
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos salários dos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, que são tratados em Lei em separado.