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Lei Estadual do Paraná nº 15362 de 30 de Janeiro de 2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Produtos Artesanais da Lapa - APPA, com sede e foro no Município da Lapa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 370/06:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de janeiro de 2007.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Produtos Artesanais da Lapa - APPA, com sede e foro no Município da Lapa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15362 de 30 de Janeiro de 2007