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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15362 de 30 de Janeiro de 2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Produtos Artesanais da Lapa - APPA, com sede e foro no Município da Lapa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 15362 /2007