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Lei Estadual do Paraná nº 13593 de 03 de Junho de 2002

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina – APOL, com sede e foro no município de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina – APOL, com sede e foro no município de Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13593 de 03 de Junho de 2002