Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13593 de 03 de Junho de 2002
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina APOL, com sede e foro no município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.