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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13593 de 03 de Junho de 2002

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina – APOL, com sede e foro no município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13593 /2002