Decreto92.936 de 17/07/1986Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura em Técnicas Industriais, com habilitação em Eletricidade, a ser ministrado pela Faculdade Itu, mantida pela Sociedade Educacional Itu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.