Decreto 5.763 de 27 de Abril de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 2006; 185
Art. 1º
o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006
Anexo
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006
Produto | Regiões Amparadas | Instrumento de Operação | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
R$/kg | ||||
Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2006 | 0,42 |