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    Decreto 5.763 de 27 de Abril de 2006

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de abril de 2006; 185


    Art. 1º

    o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

    Art. 2º

    o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Luis Carlos Guedes Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006

    Anexo

    Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006

    Produto

    Regiões Amparadas

    Instrumento de Operação

    Início de Vigência

    Preço Mínimo

    Básico

    R$/kg

    Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

    EGF

    fev/2006

    0,42