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Decreto nº 5.763 de 27 de Abril de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 2006; 185


Art. 1º

o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Luis Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006

Anexo

Anexo

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006

Produto

Regiões Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/kg

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2006

0,42

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