Decreto nº 92.936 de 17 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Faculdade Itu, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.018551/84-1, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura em Técnicas Industriais, com habilitação em Eletricidade, a ser ministrado pela Faculdade Itu, mantida pela Sociedade Educacional Itu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986