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Decreto 4.743 de 16 de Junho de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001 , DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Os arts. 1 o, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º . (...) (...)
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de setembro de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 4.486, de 25 de novembro de 2002.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard App José Amauri Dimarzio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2003