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Legislação Federal
- Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971
Art. 1º - A Nomeclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971 , com suas modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Ficam criados e incluídos nos capítulos correspondentes os códigos que seguem: CÓDIGO ALÍQUOTAS Posição Subposição e item MERCADORIA Impôsto de Importação % 09.01 06.00 Café descafeinado (...) 60 15.15 03.00 De abelhas, refinada ou colorida artificialmente.. 45 04.00 De outros insetos, branqueada, refinada ou colorida artificialmente (...) 45 22.07 02.00 Hidromel (...) 155 03.0...
- Decreto47.617 de 14/01/1960
Art. 1º, II - No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído: Na letra c: 1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN). Na letra d: 1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ) 2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).
- Decreto97.956 de 11/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, cravado na divisa com Data Prata e Gleba Suçuarana confluência com a Grota do Tipy e Grota Bananal ou Gameleira de coordenadas geográficas, longitude 47º18'31"WGr e latitude 05º39'01"S; deste, seguese pela margem direita da Grota Bananal ou Gameleira, sentido montante e limitando com a Gleba Suçuarana com uma distância de 3.660m, chegase ao marco M2; deste, limitando com a Gleba Salobro com uma distância de 1.915m, chegase ao marco M3; deste, pela referida limitação com a distância de 90m, chegase ao marco M4; deste, limitando com a Gleba Bacurizal-com uma ...
Legislação Estadual
- Lei Complementar do Distrito Federal723 de 30/01/2006
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 3...
- Lei Estadual de Minas Gerais18.876 de 20/05/2010
Art. 1º - Fica denominada João da Costa Mafra - João do Tino a rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116.
- Lei Estadual de Minas Gerais23.460 de 07/11/2019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Tony e Adjacência – Ascoton –, com sede no Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...
- Decreto Estadual de São Paulo48.670 de 19/05/2004
Art. 1º, XVI - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.127.039-1-F02/016-0, acha-se na pista sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, entre o km 51+344,67m ao km 51+634,70m, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a João Elecinio de Tony e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266369,4411 e E=127193,1695, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 201°51'54", distância de 290,13m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 291°50'5", distância de 80,14m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 28...
- Decreto Estadual de São Paulo67.174 de 13/10/2022
Art. 1º, I - área 9 – conforme a planta n° DESP0000101-025.034-021-D03-006, a área, que consta pertencer a Ting Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia SP-101, km 26+350m, no sentido Capivari- Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.458.467,226 e E=261.908,206, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 62°06’59" e 114,870m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.520,948 e E=262.009,740; 147°45’42" e 6,361m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.515,568 e E=262.013,133; 242°45’59" e 63,428m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.486,...
Decisões
- Informativo - STJ746 de 29/08/2022
Todavia, consoante o tino dos membros da comissão posteriormente designada para a pessoal conferência dessa informação, a...
- Jurisprudência - STF1534100 de 28/03/2025
AGTE.(S) : TONY PABLO DE CASTRO CHAVES ADV.(A/S) : TONY PABLO DE CASTRO CHAVES ADV.(A/S) : SAMARA GNOATTO DE CASTRO CHAVES AGDO.(A/S) : JOAO PAULO PICHEK ADV.(A/S) : LUCELIO LACERDA SOARES...
- Jurisprudência - STF995539 de 19/12/2016
RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : JULIO CESAR TONY ALVES DA ROCHA ADV.(A/S) : IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR...
- Jurisprudência - STF1354718 de 15/06/2022
EMBTE.(S) : TONY DE SIQUEIRA SECHI ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA...
- Jurisprudência - STF1354718 de 04/04/2022
AGTE.(S) : TONY DE SIQUEIRA SECHI ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA...