Decreto nº 47.617 de 14 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nºs 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
No artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído: Na letra b: 1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI) 2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE) Na letra e: 1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD) 2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD)
No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído: Na letra c: 1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN). Na letra d: 1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ) 2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).
No artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.
No artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.
Fica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:
O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:
fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria;
Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto;
fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;
passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas: 1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas; 1) Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação; 1) Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;
fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;
passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia;
ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;
ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração;
fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;
as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;
fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição;
fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização;
fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal;
ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.
JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1960 e retificado no DOU de 19.1.1960 , republicado no DOU de 21.1.1960 e retificado no DOU de 28.1.1960