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Decreto nº 47.617 de 14 de Janeiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos nºs 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:

I

No artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído: Na letra b: 1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI) 2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE) Na letra e: 1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD) 2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD)

II

No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído: Na letra c: 1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN). Na letra d: 1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ) 2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).

III

No artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.

IV

O artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

Parágrafo único

Os Delegados Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário.

V

No artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.

VI

Fica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:

Parágrafo único

As baixas de gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.

Art. 2º

O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:

a

fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria;

b

Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto;

c

fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;

d

passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas: 1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas; 1) Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação; 1) Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;

e

fica incluída uma função gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola;

f

é fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos de Nutrição;

g

é fixado em FG-3 a função gratificada de Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;

h

fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;

i

passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia;

j

ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;

k

ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração;

l

fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;

m

as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;

n

fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-7;

o

fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra "O";

p

fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Químico, classe "K";

q

fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";

r

fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição;

s

ficam incluídos sete cargos de Procuradores de 3ª categoria;

t

ficam incluídas 20 funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de Atendentes;

u

fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização;

v

fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal;

x

ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1960 e retificado no DOU de 19.1.1960 , republicado no DOU de 21.1.1960 e retificado no DOU de 28.1.1960