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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 47.617 de 14 de Janeiro de 1960

Altera os Decretos nºs 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.

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Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:

I

No artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído: Na letra b: 1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI) 2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE) Na letra e: 1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD) 2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD)

II

No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído: Na letra c: 1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN). Na letra d: 1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ) 2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).

III

No artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.

IV

O artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

Parágrafo único

Os Delegados Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário.

V

No artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.

VI

Fica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:

Parágrafo único

As baixas de gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.

Art. 1º, Parágrafo Único, V do Decreto 47.617 /1960