Artigo 2º, Alínea g do Decreto nº 47.617 de 14 de Janeiro de 1960
Altera os Decretos nºs 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:
a
fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria;
b
Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto;
c
fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;
d
passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas: 1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas; 1) Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação; 1) Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;
e
fica incluída uma função gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola;
f
é fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos de Nutrição;
g
é fixado em FG-3 a função gratificada de Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;
h
fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;
i
passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia;
j
ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;
k
ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração;
l
fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;
m
as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;
n
fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-7;
o
fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra "O";
p
fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Químico, classe "K";
q
fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";
r
fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição;
s
ficam incluídos sete cargos de Procuradores de 3ª categoria;
t
ficam incluídas 20 funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de Atendentes;
u
fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização;
v
fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal;
x
ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.