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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.876 de 20 de maio de 2010

Dá denominação à rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada João da Costa Mafra - João do Tino a rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116.

Parágrafo único

A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - PROACESSO, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.876 de 20 de maio de 2010