Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.876 de 20 de maio de 2010
Dá denominação à rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Fica denominada João da Costa Mafra - João do Tino a rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116.
A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - PROACESSO, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho