Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.876 de 20 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada João da Costa Mafra - João do Tino a rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116.
Parágrafo único
A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - PROACESSO, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.