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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.876 de 20 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica denominada João da Costa Mafra - João do Tino a rodovia que liga o Município de Imbé de Minas à BR-116.

Parágrafo único

A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - PROACESSO, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 18.876 /2010