Lei Complementar Estadual de São Paulo919 de 23/05/2002Art. 2º, Parágrafo Único - Para a consecução de seus objetivos, à ADAESP caberá:
1. elaborar estudos para a formulação da política de defesa agropecuária;
2. elaborar normas técnicas e instruções operacionais;
3. propor alterações da legislação referente à defesa agropecuária;
4. elaborar estudos e projetos de pesquisa na sua área de atuação;
5. colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor e de saúde pública, na defesa dos interesses dos consumidores e do meio ambiente e no combate às doenças transmissíveis dos animais ao homem;
6. manter intercâmbio técnico e científico com instituições públicas e privadas, nacionais, estrang...