Lei Complementar Estadual de São Paulo1.060 de 23/09/2008Art. 1º, III - fica acrescentado o item 5 ao § 4° do artigo 9°:
"Artigo 9° - .............................................................
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§ 4º - ...................................................................
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5 - nomeado para cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária." (NR)...