Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.506 de 07/07/1947Art. 1º - Ficam assim regidos os artigos 7.°, 8.°, 14 inciso 11, 16 inciso II e seguintes, 17, 18, 19, 20. 30, 56, 63, 79 § 2.°, 60, 63, 54, 87, 88, 90, 92 , 96, 102 e letras b c e, 107 inciso V, 110, 112 inciso IV, 140, 146, § 1.°, 164, 170, 171 175 parágrafo único, 185 parágrafo único, 189, 191, 192, 196, 203, 204, 206, 208 § 2.° , 220 inciso V, 223, 226 e inciso V, 230 incisos III e IV, 232, 233, 247, 248, 249 250, 251 e 263 do Estatuto dos servidores públicos da viação férrea - decreto lei n° 1397 de 5 de março de 1947:
Art. 7º - As funções são em série funcional ou extra-série.
§ 1º ...