Lei Complementar Estadual do Paraná77 de 26/04/1996Art. 4º - Os atuais ocupantes de cargos do Quadro Próprio do Magistério, enquadrados nas classes A-1 e B-2, passam automaticamente a integrar a classe C-3, nas mesmas referências, conseqüentemente, os atuais ocupantes das classes C-3,D-4 e E-5 passam a integrar as classes D-4, E-5 F-6, respectivamente, também nas mesmas referências.