Lei Complementar Estadual do Paraná nº 272 de 05 de Dezembro de 2024
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 5 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado