Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 272 de 05 de Dezembro de 2024
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.