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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 272 de 05 de Dezembro de 2024

Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.