“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais179 de 01/01/2011
Art. 6º, §4º - – (Revogado pelo inciso IV do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "§ 4º – Ao Centro de Serviços Compartilhados, a que se refere a alínea "d" do inciso XV do art. 5°, corresponde um cargo de provimento em comissão de Gestor." (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide art. 36 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) (Vide alteração citada pelo inciso II do art. 31 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais13 de 28/08/1985
Reorganiza a Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 13, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide Lei nº 9.533, de 30/12/1987.) (Vide Lei nº 10.637, de 16/1/1992.) (Vide Lei nº 12.169, de 29/5/1996.) (Vide Lei nº 13.341, de 28/10/1999.) (Vide Lei nº 13.869, de 31/5/2001.) (Vide arts. 5º, 6º, 19 e 21 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 52, de 29/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 124, de 25/1/2007.) (Vide inciso XIII do art...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais4 de 12/07/1985
Art. 7º, Parágrafo Único - – Quando duas ou mais funções de que trata este artigo tiverem sido exercidas e forem de número de pontos de Gratificação de Estímulo à Produção Individual diferentes, terá o funcionário assegurado o direito à função de maior número de pontos, desde que a exerça ou a tenha exercido, pelo menos, durante 2 (dois) anos ininterruptos, observado o mesmo limite previsto neste artigo." Art. 8º – Fica o Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, acrescido de 10 (dez) cargos de Assistente-Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25; 5 (cinco) cargos de Assistente-Administra...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais113 de 25/01/2007
JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS CARGO Nº. CARGOS VENCIMENTO BÁSICO em R$ Diretor-Geral 1 6.864,06 Vice-Diretor Geral 1 5.777,50 Chefe de Gabinete 1 5.078,93 Diretor 7 5.062,50 Procurador-Chefe 1 5.078,93 Auditor Seccional 1 5.078,93 Assessor-Chefe 1 5.021,73 Assessor da Diretoria-Geral 5 4.964,56 Coordenador de Programas Especiais 1 4.964,56 Assessor I 50 3.274,95...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais100 de 29/01/2003
Art. 4º - – (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de l992: I – 1(um) cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação; II – 1(um) cargo de Assessor de Assuntos Rodoviários e Municipais; III – 1(um) cargo de Assessor de Informática; IV – 1(um) cargo de Assessor de Normas Técnicas; V – 5(cinco) cargos de Assessor da Diretoria-Geral; VI – 1(um) cargo de Coordenador de Programas Especiais; VII – 1(um) cargo de Auditor-Chefe."...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais64 de 25/03/2002
Art. 4º, §3º - – A alíquota de contribuição do Estado para aposentadoria e demais benefícios previdenciários, observadas as regras do RGPS, do servidor de que trata o "caput" será de 22% (vinte e dois por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição." (Vide art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 05/11/2007.) Art. 80 – Fica quitada 60% (sessenta por cento) da dívida do Tesouro do Estado para com o Ipsemg, decorrente do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações facultativas, por meio de pagamento mensal, no valor equivalente à diferença entre a receita das contribuições estabelecidas até a data de publicação...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais59 de 18/01/2001
Art. 22, Parágrafo Único - A regra de incompatibilidade a que se refere o caput não se aplica a Juízes de comarcas que possuam três ou mais cargos de Juiz de Direito, vedada a substituição de um parente pelo outro." (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 146, de 9/1/2018.) (Artigo com redação dada pelo art. 22 da Lei Complementar nº 105, de 14/08/2008.) (O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1063503/MG em ADI Estadual - autos nº 0158459-44.2015.8.13.0000 - TJMG, julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade do art. 108, alterado pelo art. 22 da Lei Complementar nº 105, de 14/08...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais148 de 04/10/2019
Art. 4º - – O caput do art. 207 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação e ficam acrescentados ao mesmo artigo os §§ 9º, 10 e 11 a seguir: "Art. 207 – Os Juízes Militares serão sorteados entre militares do serviço ativo, segundo relação remetida anualmente pelo órgão competente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a cada uma das Auditorias Judiciárias Militares, na qual constarão o posto, a antiguidade e o lugar onde servirem, sendo essa relação publicada em boletim até o dia 5 de dezembro. (...) § 9º – Não serão incluídos na relação a que se refere o caput: I – Comandantes-Gerais, Chefe...