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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais1 de 29/05/1985

    Cria a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 1, de 29/5/1985, foi revogada pelo inciso IV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe confere a Resolução nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007

    Art. 4º, II, b - as fundações: 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG; 2. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC; 3. Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG; 4. Fundação Helena Antipoff - FHA; 5. Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex. (Item acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 18.505, de 4/11/2009.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais28 de 28/08/1985

    Art. 1º - – Ao Conselho de Administração do Pessoal, instituído pelo artigo 125 da Constituição do Estado e organizado pela Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967, compete decidir sobre reclamações dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias estaduais, bem como dos aposentados.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais37 de 13/01/1989

    Art. 16 - – A diferença entre a remuneração do posto ou graduação superior, a que se refere o artigo anterior, e a do militar que substitui é calculada considerando as condições pessoais de tempo de serviço, habilitação e tempo integral deste, e a ele atribuída como gratificação. (Vide art. 10 da Lei nº 11.102, de 26/5/1993.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais85 de 29/01/2003

    ANEXO II (Art. 18 da Lei 11.406/94) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Analista Previdenciário 01 1,08260 Chefe de Divisão 08 1,08260 Assessor 08 1,02250 Assistente de Auditoria 03 1,02250 Supervisor 07 0,90230 Chefe de Serviço 20 0,78190 Assistente 20 0,66160 ---------------------------------------------------------- Data da última a...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais96 de 29/01/2003

    Art. 1º - – Os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro, criados respectivamente pelo artigo 73 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985, pela Lei nº 9.958, de 25 de outubro de 1989 e pela Lei nº 565, de 29 de maio de 1950, são órgãos autônomos vinculados à Secretaria de Estado de Governo e têm sua organização alterada nesta Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais118 de 25/01/2007

    Art. 7º - – Os §§ 3º e 4º, do art. 14 da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 – (...) § 3º – O CECOOP ficará subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE. § 4º – O CECOOP terá uma secretaria executiva, à qual competirão as ações operacionais do Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações, a ser exercida pela Superintendência de Cooperativismo da SEDE.".(nr)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais174 de 26/01/2007

    Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências. (Vide inciso I do art. 4º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.) (Vide art. 3º da Lei nº 24.358, de 26/6/2023.) (Vide inciso I do art. 64 da Lei nº 25.235, de 8/5/2025.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da A...