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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 113 de 25 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o Quadro Geral de cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007, foi revogada pelo inciso LXXXIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25 de janeiro de 2007)


Art. 1º

O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG passa a ser o constante do Anexo Único, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º

Na composição do valor do vencimento básico de cada cargo constante do Anexo Único desta Lei Delegada ficam incorporadas, para os cargos de provimento em comissão do DER/MG, as seguintes vantagens:

I

a Gratificação Especial prevista no art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987;

II

a Vantagem Temporária Incorporável a que se referem o Anexo II.3 de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e o art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

III

o índice percentual de 10% (dez por cento) previsto no Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995.

§ 2º

Em razão do disposto no § 1º deste artigo, ficam os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, por ele beneficiados, excluídos da incidência do disposto no art. 4º e 5º, da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994; no art. 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987; no art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005; no Decreto nº 36.829, de 27 de abril de 1995; no art. 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e no art. 9º da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005..

§ 3º

O disposto nesta Lei Delegada aplica-se aos proventos do servidor inativo e pensionistas.

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;

II

o art. 21 e Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;

III

os arts. 6º e 9º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003;

IV

o Anexo II.3 da Lei nº 15.787, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 3º

Esta Lei Delegada entra em vigor em 31 de janeiro de 2007.


JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS CARGO Nº. CARGOS VENCIMENTO BÁSICO em R$ Diretor-Geral 1 6.864,06 Vice-Diretor Geral 1 5.777,50 Chefe de Gabinete 1 5.078,93 Diretor 7 5.062,50 Procurador-Chefe 1 5.078,93 Auditor Seccional 1 5.078,93 Assessor-Chefe 1 5.021,73 Assessor da Diretoria-Geral 5 4.964,56 Coordenador de Programas Especiais 1 4.964,56 Assessor I 50 3.274,95 Assessor II 40 3.844,38 Assessor III 13 4.907,39 Assistente de Nível Superior 49 2.945,76 Chefe de Divisão 21 4.907,39 Chefe de Seção Administrativa 147 2.334,58 Chefe de Seção Técnica 17 3.274,95 Chefe de Serviço 40 3.844,38 Chefe de Setor Técnico 4 2.945,76 Consultor Técnico 9 4.907,39 Coordenador Regional 40 4.907,39 Corregedor Chefe 1 4.907,39 Encarregado I 5 948,41 Encarregado II 2 1.271,10 Encarregado III 100 1.404,64 Encarregado IV 102 1.553,93 Encarregado V 18 1.716,21 Encarregado VI 71 1.901,97 Encarregado VII 78 2.334,58 Fiscal Vistoriador 227 1.716,21 Inspetor de Transporte Coletivo 12 1.901,97 Inspetor de Turma de Laboratório 2 2.334,58 Inspetor de Turma de Topografia 1 2.334,58 Secretário I 24 1.404,64 Secretário II 9 1.553,93 Secretário da Diretoria Geral 4 1.716,21 Secretário de Unidades Colegiadas 3 2.334,72 Pagador-Recebedor 3 2.334,58 Total de cargos 1.111 ================================ Data da última atualização: 29/7/2016.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 113 de 25 de janeiro de 2007