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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 113 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

o Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;

II

o art. 21 e Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994;

III

os arts. 6º e 9º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003;

IV

o Anexo II.3 da Lei nº 15.787, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 113 /2007