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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais32 de 28/08/1985

    Art. 1º, I - no Quadro Específico de Provimento em Comissão: no Grupo de Assessoramento (AS): 5 (cinco) de Assessor II (AS-02), símbolo V-58.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais21 de 28/08/1985

    Art. 6º - – O Conselho Curador é composto de seis (6) membros efetivos e cinco (5) suplentes eleitos por um colegiado constituído dos seguintes membros:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais100 de 05/11/2007

    Institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – Ugeprevi – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – Ceprev -, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências. (Vide art. 8º da Lei nº 18.313, de 6/8/2009.) (Vide art. 9º da Lei nº 20.364, de 7/8/2012.) (Vide Lei nº 22.098, de 4/5/2016.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a segu...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais135 de 25/01/2007

    Art. 13 - Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.462, de 2005, o item I.5, na forma do Anexo I desta Lei Delegada.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais138 de 28/04/2016

    Art. 3-a, I - quando houver divergência entre o laudo emitido com fundamento no § 2º do art. 1º que tenha concluído pela aptidão do beneficiário e o laudo posterior apresentado nos termos do inciso VI do art. 13 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que tenha concluído pela sua inaptidão;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais121 de 29/12/2011

    Art. 8º, §2° - – O direito previsto no caput aplica-se à militar adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com até dezoito anos de idade incompletos, bem como ao militar genitor monoparental, ao militar adotante monoparental ou detentor monoparental de guarda judicial, para fins de adoção de criança ou adolescente com até dezoito anos de idade incompletos, e à militar gestante na hipótese de parto de bebê natimorto. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 176, de 12/7/2024.) (Artigo objeto de declaração de nulidade parcial, sem redução de texto, nos autos da ADI 7532. Trânsito em jul...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais167 de 30/06/2022

    Art. 3º, §2° - – É vedado a qualquer órgão do Tribunal de Contas dispor sobre condições e procedimentos para a escolha, a nomeação e a posse de Conselheiros do Tribunal de Contas, devendo ser observados exclusivamente os requisitos previstos na Constituição do Estado e na Constituição da República. (Parágrafo declarado inconstitucional nos autos da ADI 7230. Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 5/9/2024. Trânsito em julgado em 13/9/2024.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais26 de 14/01/1993

    Art. 7º - A Região Metropolitana de Belo Horizonte é integrada pelos Municípios de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jabuticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme,Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Lapa, Sarzedo, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 63, de 10/1/2002). (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 49, de 20/12/1997). (Vide Lei nº 11....