JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais21 de 27/09/1991

    Art. 1º, I - os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento; (Inciso declarado formalmente inconstitucional, por arrastamento, nos autos da ADI 5704, em que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado para declarar, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 123, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Acórdão publicado no Diário ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais179 de 27/12/2024

    Acrescenta dispositivos à Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais19 de 17/07/1991

    Art. 4º, §3º - – (Revogado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 24, de 25/5/1992.) Dispositivo revogado: "§ 3º – Para cumprimento do disposto no inciso II, o número de eleitores deverá corresponder a, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da população."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais166 de 25/01/2007

    Art. 12 - O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, onze Conselheiros, sendo pelo menos quatro representantes de órgãos oficiais. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.701, de 5/1/2010.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais6 de 28/08/1985

    Art. 9º, XIX - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social; (Vide Lei Delegada nº 34, de 28/8/1985). (Vide Lei nº 12.168, de 29/5/1996).

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais100 de 05/11/2007

    Institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – Ugeprevi – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – Ceprev -, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências. (Vide art. 8º da Lei nº 18.313, de 6/8/2009.) (Vide art. 9º da Lei nº 20.364, de 7/8/2012.) (Vide Lei nº 22.098, de 4/5/2016.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a segu...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais72 de 29/01/2003

    Art. 5º - – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVII da Lei 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais138 de 28/04/2016

    Art. 3-a, I - quando houver divergência entre o laudo emitido com fundamento no § 2º do art. 1º que tenha concluído pela aptidão do beneficiário e o laudo posterior apresentado nos termos do inciso VI do art. 13 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que tenha concluído pela sua inaptidão;...