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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais34 de 28/08/1985

    Art. 3º, I, a - 29 (vinte e nove) de Diretor I (DS-01); 5 (cinco) de Diretor II (DS-02); 5 (cinco) de Assessor II (AS-02) e 17 (dezessete) de Assistente-Administrativo (EX-06), de recrutamento amplo;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais32 de 20/05/1994

    Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário III, TJ-DAS-09, símbolo PJ-S-02; 5 (cinco) cargos de Auxiliar Judiciá-rio, TJ-EX-02, símbolo A-23; 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, TJ-EX-04, símbolo A-16.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais35 de 29/12/1994

    Art. 75 - – A aposentadoria, a pedido, de Procurador da Fazenda Estadual somente poderá ocorrer após 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo do Quadro da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais38 de 13/02/1995

    Art. 9º, IX - de Barbacena, Cataguases e Sete Lagoas, 5 (cinco) Juízes de Direito;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais165 de 17/09/2021

    Art. 3º - – Poderá ser concedida a licença a que se refere esta lei complementar na hipótese de obtenção de guarda judicial de criança, nos termos do regulamento. (Artigo objeto de interpretação conforme à Constituição nos autos da ADI 7532. Trânsito em julgado em 9/5/2025.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais107 de 12/01/2009

    Art. 10, II, a - acionista ou sócio, com participação superior a 5% (cinco por cento) do capital social;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais130 de 03/12/2013

    Art. 1º - O § 5° do art. 15 da Lei Complementar n° 54, de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a redação que segue, e fica o artigo acrescido do seguinte § 6°: "Art. 15 .................................................. § 5° Os cargos de Chefe de Seção do Estado-Maior são privativos de Tenentes-Coronéis, com atribuições definidas em regulamento próprio. § 6° O cargo de Subchefe do Estado-Maior é privativo de Coronel da ativa do QOBM, com atribuições definidas em regulamento próprio.".

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais65 de 16/01/2003

    Art. 58, §2º - – (Revogado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 134, de 7/5/2014.) Dispositivo Revogado: "§ 2º – A Classe I da carreira de Defensor Público é dividida em Níveis I e II." (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 23/11/2007.) (Vide art. 6º da Lei Complementar nº 101, de 23/11/2007.) (Vide art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 7/5/2014.)...