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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo61.695 de 04/12/2015

    Art. 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados, de 28 de novembro de 2015 até 31 de julho de 2016, os mandatos a que se referem os incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 , dos integrantes do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, empossados para o biênio 2013 a 2015.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.376 de 23/07/2013

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os Titulares das Secretarias de que tratam os incisos II a IV deste artigo e o Procurador Geral do Estado deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes à Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação do presente decreto, que os designará mediante resolução.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.057 de 01/09/2003

    Art. 1º, II - o inciso IV do artigo 4º: "IV - em desacordo com o memorial descritivo da peça, constante no CSM/M Int ou com a descrição e a especificação das peças dos uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM) e nas suas normas complementares; ou" (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.583 de 27/12/2000

    Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-77/00, 78/00, 84/00, 85/00, 86/00, 89/00, 95/00 e 101/00, celebrados em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, publicados na Seção I, páginas 5 a 9 e 11 do Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.396 de 18/09/2012

    Art. 2º, I, a - cursos de: 1. capacitação e aperfeiçoamento para instrutores e examinadores de trânsito; 2. capacitação de Diretores Gerais e Diretores de Ensino para os Centros de Formação de Condutores - CFCs; 3. formação de condutores; 4. reciclagem para condutores infratores; 5. especialização na área de Trânsito; 6. capacitação, aperfeiçoamento e atualização para servidores do DETRAN-SP;...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.300 de 30/12/2009

    Art. 3º, §1º - As entidades da administração indireta deverão manter atualizados os registros de seus requisitórios junto à Procuradoria Geral do Estado, cadastrando-os diretamente, e preferencialmente em meio eletrônico, em até 5 (cinco) dias da data do respectivo recebimento, e nesse mesmo prazo registrando as alterações que a qualquer tempo lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.588 de 17/03/2010

    Art. 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001 , sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.662 de 30/03/2010

    Art. 15 - Considerando o prazo para realização do levantamento fundiário estipulado no artigo anterior, o Poder Executivo poderá proceder as eventuais retificações dos limites territoriais desses espaços protegidos, não superiores a 5% (cinco por cento) da área total de cada unidade de conservação criada, desde que observadas as formalidades constitucionais e legais, além das seguintes condições:...