Decreto Estadual de São Paulo56.509 de 10/12/2010Art. 2º - Denomina-se Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo, para efeito deste decreto, a região compreendida entre os municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo.