Fica criada a Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, no Município de Iguape, para assegurar integral proteção da flora, da fauna, das belezas cênicas e dos ecossistemas marinhos e terrestres.
A Estação Ecológica dos Banhados de Iguape será composta por duas áreas descontínuas (duas seções) compreendendo uma superfície total de 16.588,64 hectares, cujos limites e memoriais encontram-se nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, que fazem parte integrante deste decreto.
Verificada a existência de terras de domínio do Estado de São Paulo no perímetro descrito no artigo 2º deste decreto, serão elas destinadas a Estação Ecológica, mediante ato próprio, e quando apuradas terras de domínio particular, serão elas declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, caso a caso.
Fica o Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, responsável pela implantação, administração e guarda da Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, bem como pela elaboração de seu Plano de Manejo.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO 3
ESTAÇÃO ECOLÓGICA DOS BANHADOS DE IGUAPE
ÁREA DA SEÇÃO DO BANHADO GRANDE
14.461,75 ha
O ponto 01 localiza-se nas coordenadas E 266.093,40 e N 7.281.838,30, na confluência do Ribeirão Piraçununga com um rio sem denominação, formando o Rio Una do Prelado ou Comprido; segue a montante deste rio sem denominação, até o ponto 02, de coordenadas E 265.746,68 e N 7.278.335,93; deflete e segue até o ponto 03 de coordenadas E 259.559,25 e 7.274.045,09, acompanhando paralelamente a linha de costa; deflete e segue até o ponto 04 de coordenadas E 255.655,78 e 7.276.880,04; deflete e segue até o ponto 05 de coordenadas E 254.702.02 e N 7.279.441,20; deflete e segue até o ponto 06, de coordenadas E 254.304,04 e N 7.280.057,66 situado na vertente leste no Morro da Aldeia; deflete e segue até o ponto 07 de coordenadas E 254.313,52 e 7.281.999,85; deflete e segue até o ponto 08 de coordenadas E 252.334,09 e 7.285.189,45; deflete e segue até o ponto 09, na confluência do Rio Itinguaçu com o Rio das Pedras, nas coordenadas E 249.261,25 e 7.288.990,42, protegendo a bacia formadora do Rio Una do Prelado ou Comprido e as cabeceiras dos tributários da margem esquerda do Rio Una da Aldeia; segue a montante pelo Rio das Pedras, até o ponto 10, de coordenadas E 254.980,28 e N 7.291.796,91, na confluência com o Rio do Engenho; deflete e segue na direção Sudeste, até o ponto 01.
ENTRA ANEXO 4
ANEXO 5
ESTAÇÃO ECOLÓGICA DOS BANHADOS DE IGUAPE
ÁREA DA SEÇÃO DO BANHADO PEQUENO
2.126,89 ha
Inicia no ponto 01, de coordenadas E 248.643,56 e N 7.290.849,78, no Rio Itinguaçu; deflete até o ponto 02, de coordenadas E 248.261,99 e N 7.294.034,24, no contraforte de um morro; deflete à Noroeste e segue até o ponto 03, de coordenadas E 247.844,52 e N 7.294.793,46, situado no topo de um morrote sem denominação; deflete e segue até o ponto 04, de coordenadas E 247.753,25 e N 7.295.127,10 situado no topo de um morrote sem denominação; segue em ângulo reto em direção Norte, até o ponto 05, de coordenadas E 247.753,25 e N 7.296.004,05, incorporando todas as águas formadoras do Ribeirão da Serra, afluente do Rio Itinguaçu; deflete e segue a Nordeste, até o ponto 06, de coordenadas E 248.002,71 e N 7.296.406,70; deflete e segue a Nordeste, até o ponto 07, de coordenadas E 248.380,15 e N 7.296.946,14; deflete à Sudoeste e segue até o ponto 08, de coordenadas E 249.506,17 e N 7.295.768,37, no topo de um morrote sem denominação, situado no topo de outro morrote do contraforte da Serra do Bananal; deflete e segue Nordeste, até o ponto 09, de coordenadas E 251.001,31 e N 7.296.156,80; deflete e segue na direção Sudeste, até o ponto 10, de coordenadas E 251.824,99 e N 7.295.891,33, também situado no topo de um morrote, no contraforte da Serra do Bananal; deflete e segue até o ponto 11, de coordenadas E 253.304,90 e N 7.296.057,40, na confluência com um ribeirão sem denominação; segue à jusante do Rio Itinguaçu, até encontrar o ponto 01.