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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, no Município de Iguape, para assegurar integral proteção da flora, da fauna, das belezas cênicas e dos ecossistemas marinhos e terrestres.

Art. 2º

A Estação Ecológica dos Banhados de Iguape será composta por duas áreas descontínuas (duas seções) compreendendo uma superfície total de 16.588,64 hectares, cujos limites e memoriais encontram-se nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º

Verificada a existência de terras de domínio do Estado de São Paulo no perímetro descrito no artigo 2º deste decreto, serão elas destinadas a Estação Ecológica, mediante ato próprio, e quando apuradas terras de domínio particular, serão elas declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, caso a caso.

Art. 4º

Fica o Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, responsável pela implantação, administração e guarda da Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, bem como pela elaboração de seu Plano de Manejo.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO 3 ESTAÇÃO ECOLÓGICA DOS BANHADOS DE IGUAPE ÁREA DA SEÇÃO DO BANHADO GRANDE 14.461,75 ha O ponto 01 localiza-se nas coordenadas E 266.093,40 e N 7.281.838,30, na confluência do Ribeirão Piraçununga com um rio sem denominação, formando o Rio Una do Prelado ou Comprido; segue a montante deste rio sem denominação, até o ponto 02, de coordenadas E 265.746,68 e N 7.278.335,93; deflete e segue até o ponto 03 de coordenadas E 259.559,25 e 7.274.045,09, acompanhando paralelamente a linha de costa; deflete e segue até o ponto 04 de coordenadas E 255.655,78 e 7.276.880,04; deflete e segue até o ponto 05 de coordenadas E 254.702.02 e N 7.279.441,20; deflete e segue até o ponto 06, de coordenadas E 254.304,04 e N 7.280.057,66 situado na vertente leste no Morro da Aldeia; deflete e segue até o ponto 07 de coordenadas E 254.313,52 e 7.281.999,85; deflete e segue até o ponto 08 de coordenadas E 252.334,09 e 7.285.189,45; deflete e segue até o ponto 09, na confluência do Rio Itinguaçu com o Rio das Pedras, nas coordenadas E 249.261,25 e 7.288.990,42, protegendo a bacia formadora do Rio Una do Prelado ou Comprido e as cabeceiras dos tributários da margem esquerda do Rio Una da Aldeia; segue a montante pelo Rio das Pedras, até o ponto 10, de coordenadas E 254.980,28 e N 7.291.796,91, na confluência com o Rio do Engenho; deflete e segue na direção Sudeste, até o ponto 01. ENTRA ANEXO 4 ANEXO 5 ESTAÇÃO ECOLÓGICA DOS BANHADOS DE IGUAPE ÁREA DA SEÇÃO DO BANHADO PEQUENO 2.126,89 ha Inicia no ponto 01, de coordenadas E 248.643,56 e N 7.290.849,78, no Rio Itinguaçu; deflete até o ponto 02, de coordenadas E 248.261,99 e N 7.294.034,24, no contraforte de um morro; deflete à Noroeste e segue até o ponto 03, de coordenadas E 247.844,52 e N 7.294.793,46, situado no topo de um morrote sem denominação; deflete e segue até o ponto 04, de coordenadas E 247.753,25 e N 7.295.127,10 situado no topo de um morrote sem denominação; segue em ângulo reto em direção Norte, até o ponto 05, de coordenadas E 247.753,25 e N 7.296.004,05, incorporando todas as águas formadoras do Ribeirão da Serra, afluente do Rio Itinguaçu; deflete e segue a Nordeste, até o ponto 06, de coordenadas E 248.002,71 e N 7.296.406,70; deflete e segue a Nordeste, até o ponto 07, de coordenadas E 248.380,15 e N 7.296.946,14; deflete à Sudoeste e segue até o ponto 08, de coordenadas E 249.506,17 e N 7.295.768,37, no topo de um morrote sem denominação, situado no topo de outro morrote do contraforte da Serra do Bananal; deflete e segue Nordeste, até o ponto 09, de coordenadas E 251.001,31 e N 7.296.156,80; deflete e segue na direção Sudeste, até o ponto 10, de coordenadas E 251.824,99 e N 7.295.891,33, também situado no topo de um morrote, no contraforte da Serra do Bananal; deflete e segue até o ponto 11, de coordenadas E 253.304,90 e N 7.296.057,40, na confluência com um ribeirão sem denominação; segue à jusante do Rio Itinguaçu, até encontrar o ponto 01.
Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006