Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, no Município de Iguape, para assegurar integral proteção da flora, da fauna, das belezas cênicas e dos ecossistemas marinhos e terrestres.