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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, no Município de Iguape, para assegurar integral proteção da flora, da fauna, das belezas cênicas e dos ecossistemas marinhos e terrestres.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.664 de 30 de março de 2006