Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, responsável pela implantação, administração e guarda da Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, bem como pela elaboração de seu Plano de Manejo.