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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006

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Art. 4º

Fica o Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente, responsável pela implantação, administração e guarda da Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, bem como pela elaboração de seu Plano de Manejo.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 50.664 de 30 de março de 2006