Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.664 de 30 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estação Ecológica dos Banhados de Iguape será composta por duas áreas descontínuas (duas seções) compreendendo uma superfície total de 16.588,64 hectares, cujos limites e memoriais encontram-se nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, que fazem parte integrante deste decreto.