Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada, junto à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Comissão de Notáveis, com a finalidade definida pelo artigo 1º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001.
A Comissão de Notáveis será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
um representante de cada uma das seguintes Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo: 1. Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT; 2. Central Única dos Trabalhadores - CUT; 3. Força Sindical; 4. SDS - Social Democracia Sindical; 5. Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;
um representante de cada uma das demais Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo, regularmente constituídas, que se interessarem em participar da Comissão;
- Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001, nos casos das alíneas "g" e "h" do inciso VII deste artigo, a representação será facultativa e a convite do Poder Executivo.
A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho prestará à Comissão de Notáveis o necessário suporte técnico e a administrativo.