Artigo 2º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Notáveis será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I
o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que será o seu Presidente;
II
o Secretário do Governo e Gestão Estratégica ou seu representante;
III
o Secretário de Economia e Planejamento ou seu representante;
IV
o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
V
o Secretário da Fazenda ou seu representante;
VI
o Secretário de Agricultura e Abastecimento ou seu representante;
VII
em consonância com o artigo 2º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001:
a
um representante de cada uma das seguintes Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo: 1. Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT; 2. Central Única dos Trabalhadores - CUT; 3. Força Sindical; 4. SDS - Social Democracia Sindical; 5. Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;
b
um representante de cada uma das demais Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo, regularmente constituídas, que se interessarem em participar da Comissão;
c
um representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
d
um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;
e
um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
f
um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
g
um representante da Associação Paulista de Municípios - APM;
h
três representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.
Parágrafo único
- Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001, nos casos das alíneas "g" e "h" do inciso VII deste artigo, a representação será facultativa e a convite do Poder Executivo.