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Artigo 2º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.766 de 24 de abril de 2001

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Art. 2º

A Comissão de Notáveis será composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:

I

o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, que será o seu Presidente;

II

o Secretário do Governo e Gestão Estratégica ou seu representante;

III

o Secretário de Economia e Planejamento ou seu representante;

IV

o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ou seu representante;

V

o Secretário da Fazenda ou seu representante;

VI

o Secretário de Agricultura e Abastecimento ou seu representante;

VII

em consonância com o artigo 2º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001:

a

um representante de cada uma das seguintes Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo: 1. Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT; 2. Central Única dos Trabalhadores - CUT; 3. Força Sindical; 4. SDS - Social Democracia Sindical; 5. Central Autônoma de Trabalhadores - CAT;

b

um representante de cada uma das demais Centrais Sindicais com sede e atividade em São Paulo, regularmente constituídas, que se interessarem em participar da Comissão;

c

um representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

d

um representante da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo;

e

um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;

f

um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;

g

um representante da Associação Paulista de Municípios - APM;

h

três representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.

Parágrafo único

- Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.776, de 2 de março de 2001, nos casos das alíneas "g" e "h" do inciso VII deste artigo, a representação será facultativa e a convite do Poder Executivo.

Art. 2º, VII, c do Decreto Estadual de São Paulo 45.766 /2001